Atenção produtores: dispositivo constitucional pode barrar prorrogação do PRR/Funrural

A prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Recuperação Tributária Rural – PRR/Funrural – pode não acontecer, conforme esperado pelos produtores rurais e pelos parlamentares representantes do setor agrícola. Ocorre que um dispositivo Constitucional – artigo 62 – impede a reedição de de uma Medida Provisória – MP – na mesma sessão legislativa, rejeitada pelo Congresso Nacional, ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

Sem conseguir votar as propostas que tratavam do tema durante o período eleitoral, a MP 834, que prorrogava o prazo do refinanciamento do Funrural perdeu a validade em outubro do ano passado.

O deputado federal e senador eleito Luis Carlos Heinze (PP/RS) esteve em Brasília nesta quarta-feira, dia 26, e participou de reunião no Palácio do Planalto para cobrar a ampliação da data limite. Segundo ele, a assessoria jurídica da presidência da República, com base na Constituição Federal, teria recomendado ao presidente Michel Temer para que não assine uma nova MP.

“Agora o assunto está sendo tratado no âmbito político. Porém, não temos garantia alguma de que conseguiremos a prorrogação. A decisão sobre fazer ou não a adesão está nas mãos dos produtores”, detalha Heinze.

Entre os benefícios concedidos pelo PRR está a isenção total das multas, juros e honorários advocatícios. O prazo para pagamento é de até 15 anos. Os interessados na renegociação devem procurar a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) até a próxima sexta-feira, dia 28.