Detentores dos títulos estaduais contestavam em juízo regularização fundiária do Incra a posseiros de pequeno e médio porte que exploram a área. Se ganhassem a causa, estima-se que eles poderiam ser indenizados pelo governo federal no valor de avaliação dos imóveis.
Ao cassar a decisão judicial do TRF4, o Supremo entendeu, com base na lei de fronteiras (Decreto-Lei 1.942/82), que o imóvel era de domínio da União. O superintendente do Incra no Paraná, Sandro Fecchio, explica que titulação concedida no estado em áreas de fronteira confrontou a legislação, uma vez que essa competência é exclusiva do Incra e do Conselho de Defesa Nacional. “O estado vendeu terras sem ter poderes para tanto”.
Os imóveis compreendidos nesta ação julgada pelo STF representam aproximadamente 15% do total de terras em demanda judicial na região, segundo ele. De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), “o acórdão poderá ser usado para dirimir outros casos em que ocorreu alienação pelo estado do Paraná, cujas cifras chegam à casa dos bilhões de reais”.
“O imóvel está quase totalmente titulado pelo Incra e o procedimento a ser adotado é o de ratificação de títulos aos posseiros”, afirmou o superintendente.
Fonte: Mapa