Seguro de vida X Imposto sobre herança

A reforma tributária, tema de debate acalorado nos últimos meses, pode trazer mudanças significativas para os brasileiros. Dentre as possíveis alterações, uma das que têm gerado preocupação é a possibilidade de aumento do imposto sobre herança. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19 foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados na última sexta-feira (7), e seguirá para o Senado Federal.

No Brasil, o imposto sobre herança é conhecido como Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e deve ser pago por todas as pessoas que receberem bens ou direitos de forma não onerosa. Sua alíquota varia de acordo com cada est

ado. A reforma tributária poderia promover uma padronização das alíquotas ou até mesmo um aumento geral, trazendo impactos significativos para aqueles que recebem uma herança. Isso porque, caso o texto da PEC seja aprovado como está, o ITCMD passará a ser progressivo em função do valor da herança ou da doação.

Além disso, a reforma prevê cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu e maior cobrança sobre heranças n

o exterior. O ITCMD incide sobre heranças, doações, transferências e outros tipos de transações sem custo entre pessoas físicas ou jurídicas. E também pode ser cobrado na partilha de bens de casais, conforme o motivo do divórcio.

“O ITCMD é regulamentado pelo estado, o que resulta em diferentes regras e percentuais de alíquota em cada unidade federativa. Atualmente, as alíquotas podem variar de 4% a 8%, dependendo do estado em que ocorre a transmissão da herança. É importante ressaltar que a legislação específica de cada estado sempre deve ser consultada para obter informações atualizadas sobre as alíquotas vigentes do ITCMD”, explica Thiago Carvalho, especialista em seguros de vida.

Outros custos no processo de inventário

Além do ITCMD, Carvalho lembra que outros custos podem incidir no processo de inventário no Brasil. Alguns exemplos incluem:

Honorários do inventariante ou advogado: Esses honorários são pagos pelo inventariante ou pelos herdeiros para o profissional responsável por conduzir o processo de inventário. Essa despesa pode variar dependendo do valor e da complexidade da herança.

Custas judiciais: Em casos em que o inventário é judicializado, pode haver a necessidade de pagar custas judiciais, que são taxas cobradas pelo Poder Judiciário para a realização do processo. Essas taxas podem variar de acordo com as normas do tribunal responsável.

Avaliação de bens: Em muitos casos, é necessário contratar um perito para avaliar os bens do falecido, especialmente quando há bens de alto valor, como imóveis ou obras de arte. Essa avaliação tem como objetivo determinar o valor dos ativos a serem partilhados entre os herdeiros.

Impostos municipais: Dependendo do município em que ocorre o inventário, podem incidir impostos municipais, como o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), caso haja transferência de imóveis. Essas taxas são determinadas pelas leis municipais e devem ser consideradas no planejamento sucessório.

Seguro de vida e sucessão patrimonial

Segundo Thiago Carvalho, o seguro de vida se destaca como uma ferramenta útil para a sucessão patrimonial, pois oferece proteção financeira para os beneficiários designados no caso de falecimento do segurado. Uma das vantagens do seguro de vida é que os beneficiários designados em uma apólice recebem os benefícios diretamente, evitando a necessidade de passar pelo processo de inventário.

Dessa forma, o seguro de vida pode ser uma forma eficiente de transferir recursos para os herdeiros sem que esses ativos entrem no inventário. Isso contribui para agilizar a distribuição dos recursos e reduzir os custos associados ao processo de inventário, como o pagamento de impostos e honorários advocatícios.

Enquanto as mudanças na reforma tributária ainda estão em discussão, é importante que os cidadãos estejam cientes dos possíveis impactos financeiros e legais relacionados ao processo de inventário. “Além disso, é fundamental considerar alternativas, como o seguro de vida, que pode proporcionar uma sucessão patrimonial mais eficiente, evitando os custos e burocracias envolvidos no inventário tradicional”, ressalta o especialista.

O Senado deverá votar a Reforma Tributária até novembro

Fonte: Andrea Vargas – Ágatacom