Supremo inicia o ano tributário com casos de interesse do agronegócio

O Supremo Tribunal Federal (STF) inciou a pauta tributária de 2020 ontem quinta-feira (6/2) com dois processos relevantes para o agronegócio. Em ambos os casos, os ministros devem decidir se a imunidade garantida às exportações abrange também as exportações indiretas, realizadas por meio de trading companies.

Estará em discussão especificamente a necessidade de pagamento do Funrural, contribuição que incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. O plenário do STF debaterá se a previsão constitucional de não incidência de tributos sobre a exportação se aplica aos casos em que a venda do produto para fora do país não é feita de forma direta.

De acordo com representantes de entidades do setor, uma decisão desfavorável ao agronegócio pela Corte criaria uma disparidade entre pequenos e grandes produtores. Isso porque os pequenos, sem estrutura para viabilizar uma exportação direta, teriam que arcar com o tributo, enquanto os grandes se valeriam da imunidade tributária.

Números do Ministério da Economia demonstram o impacto da discussão. Em 2019, de acordo com dados da plataforma Comex Stat, que reúne estatísticas sobre comércio exterior no país, produtos agrícolas estiveram entre os mais exportados em 2019.

No ano passado o produto mais exportado pelo Brasil foi a soja, responsável por 12% das exportações do período entre janeiro e dezembro. Em seguida vem o petróleo e o minério de ferro, seguidos pelo milho em grãos.

Instrução Normativa X Constituição

O STF deve tratar do tema por meio de dois processos: o RE 759.244, no qual são partes a empresa Bioenergia do Brasil e a Fazenda Nacional, e a ADI 4.735, proposta pela Associação do Comércio Exterior Do Brasil (AEB). Os ministros irão analisar se a Instrução Normativa 971/2009, por meio da qual a Receita Federal prevê a cobrança do Funrural em casos de exportações indiretas, é contrária ao artigo 149 da Constituição, que garante a não incidência de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre as receitas decorrentes de exportação.

Para defender a tributação das operações a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que representa a União em casos tributários, argumenta que somente as receitas decorrentes da exportação são imunes, o que não abarca as exportações feitas por intermédio de tradings. “A imunidade é objetiva, somente quem recebe do exterior tem a imunidade”, afirma a procuradora Alexandra Maria Carvalho Carneiro, coordenadora da atuação da PGFN no STF.

As partes dos processos e entidades ligadas ao setor, por outro lado, alegam que não há na Constituição qualquer dispositivo que vede a extensão da imunidade às exportações indiretas. A restrição, dessa forma, não poderia ser feita por meio de uma Instrução Normativa.

“Imunidade não se interpreta restritivamente. Não existe sequer lei vedando [a imunidade], são atos infralegais”, afirma o advogado Fábio Calcini, que representa a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) na ADI. A entidade atua como amicus curiae no processo.

Já o advogado Eduardo Maneira, que representa a Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), aponta outro efeito prejudicial da tributação: a criação de uma disparidade entre pequenos e grandes produtores. Isso porque apenas os grandes conseguem exportar diretamente. Dessa forma, caso o STF decida de forma favorável à Fazenda Nacional, somente os grandes players do mercado teriam direito ao não recolhimento do Funrural.

No setor de soja, segundo ele, a regra é a exportação via trading companies. “Alguns pouquíssimos produtores de soja têm estrutura para exportar direto”, diz Maneira.

Os casos constam nas listas dos relatores, ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, porém podem ter seu julgamento antecipado devido aos diversos pedidos de sustentação oral requeridos pelas partes.

Pec paralela

O agronegócio deve ficar de olho também no Legislativo quando o assunto é tributação das exportações, já que existem projetos em tramitação que pretendem acabar com a imunidade para o setor.

Um deles é a Proposta de Emenda Constitucional 133/2019, a PEC paralela da Previdência. O artigo 6 da proposta, que foi aprovada pelo Senado, prevê a volta gradual da cobrança de contribuição previdenciária sobre as exportações diretas do agronegócio.

A PEC tramita na Câmara dos Deputados, onde a tributação do agronegócio pode sofrer resistência. Em dezembro de 2019 o presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), deu declarações contrárias à cobrança.

Fonte: Jota Por Bárbara Mengardo

Crédito: DP